De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, caberá à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
- A. prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado.
- B. praticar atos próprios de gestão, supervisionados pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da ausência de autonomia administrativa para tanto.
- C. praticar atos sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, ficando a decisão final sobre estes atos a cargo do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
- D. propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, com exceção da fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.
- E. organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das Defensorias Públicas, enviando proposta ao Governador do Estado até o dia 30 de junho de cada ano.