Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O Secretário de Estado da Justiça editou decreto para regulamentar o horário de atendimento dos fóruns estaduais, estabelecendo, diversamente do previsto na legislação estadual, que o atendimento aos advogados seria feito no período da tarde. A medida é
legal quanto à competência e ilegal quanto ao objeto, na medida em que não poderia ter contrariado a legislação estadual, devendo o decreto apenas explicitar os termos da lei.
legal, desde que o decreto não tenha restringido o número de horas de atendimento franqueadas aos advogados, apenas concentrado a disponibilidade delas no período da tarde.
inconstitucional, na medida em que a competência para editar decretos é privativa do Chefe do Executivo, não podendo o Secretário de Estado fazê-lo.
constitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é passível de delegação, mas é ilegal quanto ao conteúdo, pois contrariou a legislação vigente.
inconstitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é privativa do Chefe do Executivo, mas é legal quanto ao conteúdo, tendo em vista que a medida se encaixa na competência para edição de decretos autônomos, uma vez que trata da organização da administração.
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