Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:
A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.
O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.
Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.
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