Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI No 6.123 de 20.07.68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco
Em virtude da revisão do processo administrativo disciplinar, foi invalidada a demissão de determinado funcionário estável, uma vez que restou comprovada sua inocência. Diante deste fato, referido servidor deverá ser, em tese,
readaptado em qualquer cargo dentro do Poder Executivo, sem direito ao recebimento das vantagens que eventualmente deixou de receber.
reintegrado ao serviço público com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, ou posto em disponibilidade no cargo que exercia, se não for possível a reintegração.
removido às funções anteriormente desempenhadas ou posto em disponibilidade, por até 6 (seis) meses, à critério da Administração Pública.
revertido à atividade, oportunidade em que exercerá suas atribuições na qualidade de excedente.
submetido a novo estágio probatório de 2 (dois) anos, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de perceber.
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