Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123, de 20/07/68, e alterações posteriores), NÃO será concedido salário família ao funcionário ativo ou inativo
por filho solteiro de qualquer idade que não exerça função remunerada.
pelo ascendente, sem rendimento próprio, que viva às expensas do funcionário.
pela companheira do funcionário solteiro.
por enteado estudante, menor de 25 anos, que frequentar curso secundário ou superior e não exercer atividade remunerada.
por filho adotivo inválido.
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