Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Sobre posse e exercício, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) dispõe que
exercício é o ato que investe o cidadão em cargo público.
posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.
o prazo para o funcionário tomar posse é de trinta dias e o prazo para o referido funcionário entrar em exercício é de quinze dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
o prazo inicial para posse não pode ser prorrogado de forma alguma.
o funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.
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