Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Considerando o provimento, o exercício e a vacância dos cargos públicos, observe as hipóteses de reingresso no serviço público:
I. do funcionário aposentado, a pedido ou ex officio.
II. do funcionário em decorrência da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento do funcionário público.
III. do funcionário em disponibilidade.
IV. do ex-funcionário, demitido ou exonerado sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Tais situações, dizem respeito, respectivamente, a
reversão, reintegração, aproveitamento e readmissão.
reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
aproveitamento, reversão, reintegração e readmissão.
reversão, aproveitamento, readmissão e reintegração.
reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão.
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