Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
O exercício do cargo público terá início dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, improrrogáveis.
15 (quinze) dias, contados da nomeação, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da posse, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
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