Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Em relação à estabilidade e à disponibilidade do funcionário público civil do Estado de São Paulo, considere as assertivas abaixo.
I. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
II. O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada, dentre outras hipóteses, quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei, caso em que ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
III. O funcionário estável não poderá ser demitido mediante processo administrativo, mas tão-somente em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado, assegurada ampla defesa.
IV. Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, não poderá ser estendida ao provento do disponível.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
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