Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Ao funcionário é proibido
tratar de interesses públicos ou de terceiros na repartição, especialmente se o funcionário estiver lotado em repartição que presta atendimento ao público.
servir de intermediário de interesses de seu cônjuge ou de parente até o segundo grau perante qualquer repartição pública.
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
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