Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Conforme o disposto na Lei n.o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
ficará sujeito à pena de repreensão.
não deverá ser responsabilizado administrativamente.
estará sujeito à pena de exoneração do serviço público.
deverá ser demitido a bem do serviço público.
deverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.
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