Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se, segundo regra nela contida, exceto no que colidir com a legislação especial, dos funcionários dos três Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
passou, no regime constitucional de 1988, a ter aplicação subsidiária, quanto aos servidores do Estado de São Paulo, em relação à Lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, posto que esta substituiu o conceito de funcionário público pelo de servidor público.
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se somente aos funcionários do Poder Executivo do Estado.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, face ao princípio da separação de Poderes.
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