Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Maria, servidora pública civil do Estado de São Paulo, pretende tirar licença para tratar de interesses particulares. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), referida licença
poderá ser negada se inconveniente ao interesse do serviço.
poderá, em situações excepcionais, ser concedida ao servidor removido, mesmo antes de assumir o exercício do cargo.
é concedida pelo prazo máximo de três anos.
pode ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de cinco anos.
poderá ser novamente concedida depois de decorridos dois anos do término da anterior.
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