Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Em seu artigo 14, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de São Paulo, determina que para cargo de provimento público e efetivo:
Não é necessário concurso público, apenas a nomeação.
A nomeação será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
A nomeação se fará apenas em títulos.
A nomeação se fará por indicação, entrevista prévia e títulos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...