O item que contempla integralmente todas as hipóteses em que o funcionário público, afastado, é considerado em efetivo serviço está na opção:
férias; casamento e luto até dez dias; estágio experimental; e licença para tratamento de saúde;
licença para tratamento de saúde; estágio experimental; casamento e luto até 8 dias; recolhimento à prisão, se posteriormente absolvido; e suspensão preventiva, se afinal inocentado;
férias; casamento e luto até 7 dias; estudo de interesse da Administração no Exterior pelo período de duração do curso; e licença para tratamento de saúde;
férias; missão oficial; estudo de interesse da Administração no Exterior ou no Território Nacional pelo período de 2 anos; licença médica para tratamento de saúde; e desempenho de cargo ou função pública desde que de confiança dentro do Estado;
férias; missão oficial; estágio probatório; suspensão preventiva, se afinal inocentado; desempenho de cargo público na administração direta, autarquia, fundações empresas públicas ou de economia mista.
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