Ao servidor será concedida licença:
para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, até que se obtenha alta;
por motivo de doença de pessoa da família, com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros 12 meses;
para tratamento de saúde ou em caso de doença de pessoa da família, com vencimentos integrais nos primeiros 12 meses e de dois terços enquanto perdurar a licença;
para tratamento de saúde ou em caso de doença de pessoa da família, com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros 24 meses;
para tratamento de saúde, com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros 12 meses, sem as vantagens nos períodos subseqüentes.
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