Relativamente à concessão e gozo de licençaprêmio ao servidor do Estado do Rio de Janeiro, podem ser feitas as afirmativas abaixo, EXCETO:
não será concedida licença-prêmio ao funcionário que tenha gozado licenças para tratamento de saúde por prazo superior a 90 dias;
não será concedida licença-prêmio ao funcionário que tenha gozado licenças por motivo de saúde de pessoa da família ou por motivo de afastamento do cônjuge por prazo superior a 90 dias, em cada caso;
para fins de licença-prêmio só é computado o tempo efetivo de serviço no cargo em que se concederá a licença;
não prescreve o direito para exercício da licençaprêmio;
o gozo da licença para repouso da gestante não prejudica a contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.
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