Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - Lei nº 5.301/1969 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Marque a alternativa CORRETA. Nos termos do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - Lei nº 5.301/69, o oficial ou Praça poderá ser licenciado, para tratar de interesse particular ou da própria saúde, por um período de até 03 (três) meses, pelo:
Chefe do Estado-Maior.
Diretor de Saúde da PMMG.
Comandante Regional (RPM) ou equivalente
Comandante-Geral
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