Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - Lei nº 5.301/1969 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Nos termos da Lei n. 5.301/69, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir, o policial-militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos.
O militar interditado judicialmente, em hipótese alguma, poderá ser reformado na Polícia Militar, tendo em vista a independência dos poderes.
Ao completar 30 anos de efetivo serviço na Polícia Militar será o militar transferido para a reserva remunerada, mesmo se estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio particular ou público.
A policial militar será transferida, compulsoriamente, para a reserva remunerada, aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...