Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - Lei nº 5.301/1969 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros de Oficiais da Polícia Militar, Oficiais de Saúde da Polícia Militar, Praças da Polícia Militar e Praças Especialistas da Polícia Militar. De acordo com a Lei Estadual nº 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações, marque a alternativa INCORRETA:
A Lei Complementar nº 115/2010, que alterou a Lei Estadual nº 5.301/1969, passou a exigir para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo obrigatório a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no respectivo concurso público.
O ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, para o ano de 2012, somente ocorrerá se o candidato tiver nível superior de escolaridade, obtido em curso realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital.
Os candidatos aos cargos do Quadro de Oficiais de Saúde devem possuir graduação em área compatível com a função a ser exercida.
O disposto na Lei Complementar nº 115/2010, que alterou a Lei Estadual nº 5.301/1969, não se aplica aos candidatos inscritos em concurso público em andamento na data de publicação da referida Lei Complementar quanto aos requisitos nela introduzidos para o ingresso na PMMG.
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