Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei nº 1.102/1990 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
De acordo com o Art. 218 da Lei n. 1.102/90, alguns deveres do funcionário efetivo estão relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.
Ser assíduo e pontual.
Guardar sigilo sobre as irregularidades de que tiver conhecimento.
Tratar com urbanidade os companheiros de serviço.
Apresentar‐se convenientemente uniformizado quando for o caso.
Desempenhar com presteza os trabalhos de que for incumbido.
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