Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei nº 1.102/1990 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
É proibido aos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul
pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, interesse de parente até o segundo grau civil.
deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar, independentemente de intimação.
participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de serviços.
ausentar‐se do serviço para exercer mandato legislativo federal.
ter domicílio eleitoral fora da capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
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