Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei nº 1.102/1990 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
A respeito das vantagens financeiras, que podem ser concedidas aos servidores do Ministério Público Estadual, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assinale a afirmativa incorreta.
Gratificação de insalubridade, até o limite de 20% (vinte por cento), quando o servidor exercer atividades ou funções em condições que, permanentemente, exponha sua vida a riscos, em razão de condições de trabalho classificadas como perigosas.
Gratificação pela prestação de serviço extraordinário, em razão de trabalho excedente às horas correspondentes ao expediente diário, por motivo de força maior ou situação excepcional, até o limite de 2 (duas) horas diárias, sempre mediante prévia autorização do Procurador Geral de Justiça.
Gratificação de produtividade concedida como incentivo ao aumento da produção, com base em avaliação de desempenho pessoal, e em relação a atividades que possam ser mensuradas.
Gratificação por dedicação integral destinada a remunerar os ocupantes de cargos efetivos que ficarem impedidos de exercer outra ocupação, em razão da exigência de permanecerem disponíveis para atender a convocações para trabalhos fora do expediente normal de trabalho.
Gratificação de penosidade quando no exercício do cargo ou função o servidor realiza seus trabalhos em condições que lhe impõem certo grau de desgaste e cansaço físico, mental e/ou visual, motivados tanto pela intensidade do esforço, como pela posição em que é realizado o trabalho.
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