Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina - Lei nº 6.745/1985 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
São puníveis com demissão simples, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina – Lei 6.745/85:
Obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário.
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito.
Ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar.
Conceder diária com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão.
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