Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá - Lei n 66/1993 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.
Nos termos da Lei Estadual nº 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diáriaserá devida pelo valor de 1/3.
será devida pela metade.
não será devida.
será devida integralmente.
será devida pelo valor de 1/4.
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