Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá - Lei n 66/1993 - - 0000
Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, faltou ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Cândida, servidora pública estável do Estado do Amapá, ausentou-se de forma intencional ao serviço por 21 dias consecutivos. Nestes casos, de acordo especificamente com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá,
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