Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, são formas de provimento de cargo público: nomeação; ascensão; transferência; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração e recondução. Sendo que a:
nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão, promoção, ascensão e acesso serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração pública estadual e seus regulamentos;
transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira para outro de igual denominação, classe e de remuneração igual ou superior, pertencente a quadro de pessoal diverso e em localidade idêntica ou próxima;
readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, podendo em alguns casos acarretar aumento de remuneração do servidor;
reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. A reversão far-se-á em cargo igual ou superior e, encontrando-se provido este cargo, o servidor aguardará até a ocorrência de vaga;
recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens.
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