Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, tem-se que a remuneração:
máxima atribuída aos cargos de carreira não poderá ser superior a seis vezes a remuneração mínima;
total do servidor será composta exclusivamente do vencimento base, de no máximo duas verbas de representação e do adicional por tempo de serviço;
mensal poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;
mensal, incluindo o adicional por tempo de serviço, não poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;
é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas nas Constituições Federal e Estadual, em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados.
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