Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, o servidor perderá vencimento ou remuneração do dia que não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou moléstia comprovada. E ainda, perderá:
1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora, ou quando se retirar antecipadamente;
1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração durante o período de afastamento em virtude da condenação por sentença definitiva, cuja pena não resulte em demissão;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de 30 minutos, ou quando se retirar antecipadamente;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de prisão preventiva ou condenação recorrível por crime inafiançável, com direito à diferença, se absolvida;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de denúncia por crime funcional ou processo no qual haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvida.
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