Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04 - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
De acordo com a Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia,
a critério da Administração, poderá ser concedida licença ao servidor para tratar de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por igual período.
o servidor somente poderá participar de missão ou estudos no exterior, mediante expressa autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado, pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período.
o aposentado que contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, não poderá ser objeto de reversão.
a disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual limitar-se-á a 06 (seis) servidores.
o servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício do mandato e até 12 (doze) meses após o término desse.
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