Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da Lei Estadual nº 6.677/94, NÃO constitui dever do servidor
representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, exceto quando considerar que as mesmas são de pouca relevância.
ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado.
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