Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - - 0000
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito a férias de servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo e regido pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos
Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.
Ao servidor que o requerer, o pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço).
As férias somente poderão ser interrompidas por motivos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por superior interesse público
Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 15 (quinze) dias de faltas não justificadas ao serviço
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