Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - - 0000
São deveres do servidor público civil do Estado do Rio Grande do Sul
promover ou participar de manifestação de apoio aos colegas quando estes forem acusados injus¬tamente da prática de ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
participar da vida político-partidária, podendo con¬correr a cargos públicos eletivos.
levar ao conhecimento público as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, praticadas pela autoridade imediatamente superior.
desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições, observando as normas legais e regulamentares e sendo leal às instituições a que servir.
colaborar com os colegas, eventualmente exercendo atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, se isso for necessário para estimular o espírito de cooperação.
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