Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Diversas pesquisas são desenvolvidas no mundo, na busca de produtos alternativos para substituir os combustíveis fósseis. Nessa esteira, o pinhão-manso (Jatropa curcas, também conhecido como figo-do-inferno ou purgante-de-cavalo), planta adaptada ao cerrado brasileiro e de origem centro-americana, tem sido alvo dos pesquisadores no interesse de fazer com que esta oleaginosa possa ser uma alternativa economicamente viável para a produção de biocombustíveis. Assim, a empresa norte-americana BioprospectingAll, com sede em Ohio, EUA, formulou requerimento perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de IrecêBA, solicitando autorização para acesso a cepas de pinhão-manso. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Irecê entendeu ser incompetente para apreciar o pedido, uma vez que o patrimônio genético buscado encontra-se armazenado em coleções ex situ.
Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta, acerca da legislação brasileira pertinente ao acesso ao patrimônio genético.A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Irecê não pode conceder autorização de acesso ao patrimônio genético: este ato é de competência da União e, além disso, a empresa estrangeira não está associada a instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas ou afins.
Por se tratar de assunto de interesse local, que fomentará a economia do município de Irecê, o município possui competência para apreciar o pedido e, nesse sentido, é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Irecê o órgão responsável por apreciar o pedido de acesso ao patrimônio genético, independentemente do local onde esteja localizado esse patrimônio.
O município deve abster-se de conceder autorização de acesso ao patrimônio genético do país, devendo o processo ser encaminhado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é o órgão competente para o estabelecimento de normas técnicas e critérios para as autorizações de acesso e remessa do patrimônio genético e de repartição de benefícios.
Por ser um produto que não é endêmico, a autorização de acesso só poderá ser outorgada pelo país no qual a oleaginosa foi catalogada pela primeira vez.
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