A Lei 5.272/2011, regulamentada pelo Decreto 34.045/2011, criou a Empresa Olímpica Municipal (EOM) vinculada ao gabinete do Prefeito do Rio de Janeiro, e sua duração foi estabelecida até dezembro de 2016.
(I) A EOM tem como atribuição coordenar a execução das atividades e projetos municipais relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
(II) A EOM funciona como ponto de contato e de integração entre a Prefeitura (do Rio de Janeiro), os governos estadual e federal, e os diferentes agentes nacionais e internacionais envolvidos no processo de preparação da cidade para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
(III) A EOM é uma empresa pública de capital fechado, constituída sob a forma de S.
A. É verdadeiro o que se afirma nos itens
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