Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Promover o conceito de cidade sustentável tratando integralmente seu território urbano e rural, e situando-a no contexto regional. Propor um sistema que afirme o planejamento participativo na elaboração e gestão de planos diretores de desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a implementação de políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado de Kyoto, bem como do Estatuto das Cidades. A cidade sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: políticas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para os quilombolas, os indígenas, os pescadores artesanais e os artesãos, entre outros; programas de moradia e mobilidade urbana; políticas ambientais nas áreas de gerenciamento das bacias hidrográficas, de resíduos sólidos urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes; e elaboração e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil pelos municípios e Distrito Federal, conforme estabelece a Resolução do CONAMA n.º 307/2002.
Julgue os itens subseqüentes, que tratam de temas relativos à política de desenvolvimento urbano contida na Resolução n.º 49 da 2.ª Conferência Nacional das Cidades, ocorrida em 2005, cuja redação é apresentada no texto acima.
Até a elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para o DF, os resíduos deverão ser lançados em áreas de bota-fora aprovadas pelas administrações regionais.{TITLE}
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