No Estado da Paraíba, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
- A. da saída, do estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao ativo fixo.
- B. da entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular.
- C. da conclusão da prestação de serviços de transporte intermunicipal.
- D. do ato final de transporte que teve como destino o exterior.
- E. do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.