Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:
- A. Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, em duas vias.
- B. Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, sem exceções, por meio magnético ou manual.
- C. Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético.
- D. Guia de Informação sobre Valor Adicionado – GIVA, modelo 01, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com declaração de movimento comercial do ano imediatamente anterior ao da entrega, em arquivo magnético exclusivamente via Internet.
- E. Guia de Informação para Atualização de Estimativa – GIAE, semestralmente até os dias 15 (quinze) de abril e 15 (quinze) de outubro, relativamente ao semestre anterior, em duas vias.