Em qual momento não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS, conforme o artigo 9º da Lei 6.968/96?
No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável à matéria.
Da aquisição em licitação pública que mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
Da entrada, no território do Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados de petróleo, oriundos de outro Estado, quando não destinados a comercialização ou a industrialização.
Na entrada no estabelecimento adquirente da mercadoria ou bens importados do exterior.
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