De acordo com o Art. 42 da Lei nº 6.968/96 a restituição total ou parcial do ICMS dá lugar à devolução de penalidade tributária, juros de mora e correção monetária pagos, atualizados a partir da data do (da)
do ingresso do pedido de repetição do indébito.
decisão administrativa de caráter irreformável.
pagamento indevido até a data do despacho concessório.
trânsito em julgado da decisão judicial concessória.
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