NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento
- A. comercial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
- B. industrial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
- C. de contribuinte com atividade econômica de produção rural que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
- D. comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, tenham depósito fechado para o armazenamento de suas mercadorias.
- E. comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, participe de consórcio de exportação.