Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
Em todas as análises que envolvam projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (IBRAM), no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, necessariamente, sobre os usos propostos, a densidade da ocupação, o desenho do assentamento e a acessibilidade, bem como sobre a proteção do solo, das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas, dos recursos faunísticos e edáficos, dos índices de precipitação pluviométrica e de ressonância climatológica.
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