Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Lagoa da Prata - Legislação Aplicada - Fundação Guimarães Rosa (FGR) - 2012
A Lei Complementar 060/2006, do Município de Lagoa da Prata, no § 1º, do Art. 2º, prevê que "a promoção do desenvolvimento municipal tem como princípio fundamental o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal."
A função social a que se refere o referido dispositivo legal é cumprida quando, além de atender ao disposto na Lei Complementar 060/2006, contribuir para garantir o pleno acesso a todos os cidadãos, EXCETO:
À moradia.
Aos serviços públicos essenciais e aos equipamentos urbanos e comunitários.
Ao vestuário gratuito e de qualidade.
Ao bem-estar físico e ambiental.
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