Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar n 87/1997 - Dispõe sobre a região metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a microrregião dos lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Por meio da Lei Complementar Estadual nº 87, de dezembro de 1997, e alterações posteriores, foi instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse metropolitano ou comum. Por intermédio da mesma lei complementar e com a finalidade de organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum, foi ainda instituída a Região da Costa Verde, dividida em duas microrregiões.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que, no que se refere aos pontos acima destacados,
a instituição da Região Metropolitana foi realizada em conformidade com as exigências da Constituição da República, mas a instituição das microrregiões poderia ter sido feita por lei ordinária.
a instituição da Região Metropolitana e das microrregiões foi realizada em conformidade com as exigências da Constituição da República, quanto a forma e finalidades.
a instituição da Região Metropolitana e das microrregiões não poderia visar à execução de funções públicas de interesse comum, mas tão somente a sua organização e seu planejamento.
o Estado não poderia instituir Região Metropolitana sem prévia autorização da União, mas tão somente as microrregiões.
somente a União poderia instituir a Região Metropolitana, uma vez que entre seus objetivos estão a organização e o planejamento de funções públicas de interesse comum.
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