Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 100/2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 02/11/2007) no que concerne à composição, funcionamento e atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar:
A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições.
Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.
O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.
O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.
A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.
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