Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 100/2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores) o Desembargador que tiver exercido o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco por quatro anos não consecutivos
poderá candidatar-se livremente para o cargo de Presidente porque o exercício anterior não foi consecutivo.
ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
poderá candidatar-se somente para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça.
ficará inelegível para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça por um período de dois anos.
poderá candidatar-se somente para os cargos de Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
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