Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 100/2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores), no que concerne à divisão judiciária do Estado, é requisito para a criação de comarca
receita tributária mínima correspondente ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado.
mínimo de setecentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham compô-la.
receita tributária mínima correspondente ao triplo da exigida para a criação de municípios no Estado.
mínimo de quinhentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham compô-la.
população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área para ela prevista.
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