O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos instituídos pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. Dentre esses, NÃO se insere:
- A. O servidor público não pode omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual.
- B. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza dano moral aos usuários dos serviços públicos estaduais.
- C. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo os casos de investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública Estadual, nos termos da lei.
- D. A função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Contudo, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.