Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 14/1991 - Código de Divisao e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Ao servidor do Poder Judiciário, além de exercer o seu cargo com dignidade, cumprindo as disposições legais, mantendo exemplar conduta na vida pública e privada, e dos demais deveres do funcionário público do Estado, incumbe:
manter residência em qualquer ponto do território nacional.
exercer pessoalmente suas funções ou mediante delegação a terceiro, isso no caso de impossibilidade decorrente de falta justificada, situação em que o substituto poderá ser estranho ao quadro de pessoal do Poder Judiciário.
não receber custas, gratificações, bonificações ou quaisquer doações pela prática dos atos de seu ofício, salvo quando provenientes de entidades sem fins lucrativos ou em face do transcurso de datas festivas.
permanecer em seu local de trabalho durante o horário de expediente ou, por mais tempo, se a necessidade do serviço o exigir, só se ausentando por motivo justificado, comunicando imediatamente à autoridade a que estiver diretamente subordinado.
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