Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 14/1991 - Código de Divisao e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Constitui falta grave do servidor vinculado ao Poder Judiciário do Estado Maranhão, com EXCEÇÃO DE:
referir-se, por qualquer meio, de forma depreciativa, a magistrado de qualquer grau, ainda que na ausência deste; ou ao Tribunal de Justiça ou a qualquer outro Tribunal do País.
em depoimento em processo judicial ou inquérito policial ou administrativo, revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função.
dar preferência às partes, preterindo outras que as antecedam, no pedido de atendimento, salvo quando idosos ou portadores de necessidades especiais.
prestar, pessoalmente ou por telefone, a qualquer pessoa que não for parte no feito ou seu procurador constituído, informações sobre atos de processo que corram em segredo de Justiça.
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